O Manifesto dos professores que você lerá abaixo fez história, mas hoje está obsoleto. Vários dos signatários fazem parte de um Comitê Multidisciplinar Independente que produziu um relatório muito mais profundo e detalhado sobre a situação atual do sistema eletrônico de votação brasileiro.
A Lei 10.740/03 que torna nossas eleições inauditáveis foi aprovada em 1º de outubro de 2003 na Câmara, na calada da noite, sem qualquer discussão técnica, tal como o TSE recomendou, e foi sancionada minutos depois. Mas a luta continuou, com redobrado vigor. Continuamos colhendo assinaturas aqui (www.votoseguro.com/alertaprofessores).
Finalmente, este ano os deputados se deram conta da impossibilidade de recontagem dos votos da urna brasileira e resolveram incluir novamente a impressão do voto na mini-reforma eleitoral. Os senadores vetaram o artigo 5, que instituia o voto impresso e o projeto de lei voltou à Câmara. Mas os deputados estavam decididos a manter este dispositivo e o rehabilitaram, mandando a lei ao presidente Lula, para ser sancionada. Esperava-se que com o lobby de notáveis opositores da auditoria independente das urnas, como o ministro Nelson Jobim e o Senador Eduardo Azeredo, o presidente fosse exercer seu poder de veto. Mas o bom senso prevaleceu. Diante da pressão popular, com este manifesto que atingiu 3333 adesões, uma petição que em 3 dias ultrapassou mil assinaturas e centenas de parlamentares o presidente sancionou em 29/09/2009 a lei 12.034/2009 A primeira batalha está vencida. Agora precisamos estar vigilantes para que o TSE implante o dispositivo de forma eficaz.
Somos favoráveis ao uso da Informática no Sistema Eleitoral, mas não à custa da transparência do processo e sem possibilidade de conferência dos
resultados.
Cidadão brasileiro,
Nosso regime democrático está seriamente ameaçado por um projeto de lei
em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03.
Este projeto, sob a máscara da modernidade, acaba com as alternativas de
auditoria eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1)
elimina o registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o
por um "voto virtual cego", cujo conteúdo o eleitor não tem como verificar;
(2) revoga a obrigatoriedade da Justiça Eleitoral efetuar uma auditoria
aberta no seu sistema informatizado antes da publicação dos resultados
finais; (3) permite que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha
programas de computador fechados, ou seja, secretos.
O Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugestão de ministros do
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Senador
Eduardo Azeredo, e sua tramitação tem sido célere, empurrado pela
interferência direta desses ministros sobre os legisladores, como declarado
por estes durante a votação no Senado.
As Comissões de Constituição e Justiça das duas casas legislativas
analisaram a juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de
membros da comunidade acadêmica para seus riscos sem rigorosos procedimentos
de auditoria e controle, nenhuma audiência pública com especialistas em
Informática e Segurança de Dados foi realizada.
Essa lei, se aprovada, trará como resultado a instituição de um sistema
eleitoral no qual não se poderá exercer uma auditoria externa eficaz, pondo
em xeque até os fundamentos do projeto democrático brasileiro. Aceitando
essa interferência e implantando um sistema eleitoral obscuro, corremos o
risco de virmos a ser governados por uma dinastia, com os controladores do
sistema eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo sem ter os votos
necessários.
A nação, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece
o perigo que corre. Os meios de comunicação, com honrosas exceções,
omitem-se inexplicavelmente, como se o assunto não fosse merecedor de nossa
preocupação.
A finalidade deste alerta é a denúncia da falta de confiabilidade de um
sistema eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador
fechados, baseia-se em urnas eletrônicas sem materialização do voto, não
propicia meios eficazes de fiscalização e auditoria pelos partidos
políticos, e identifica o eleitor por meio da digitação do número de seu
título eleitoral na mesma máquina em que vota. Assim, o princípio da
inviolabilidade do voto, essencial numa democracia, será respeitado apenas
na medida em que os controladores do sistema eleitoral o permitirem,
transformando-se o voto secreto em mera concessão.
Uma verdadeira caixa-preta a desafiar nossa fé, este sistema é
inauditável, inconfiável e suscetível de fraudes informatizadas de difícil
detecção. Como está, ele seria rejeitado na mais simples bateria de testes
de confiabilidade de sistemas pois, em Informática, "Sistema sem
fiscalização é sistema inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam quando o
voto era manual, foram eliminadas, mas o cidadão brasileiro não foi alertado
de que, com a informatização, introduziu-se a possibilidade de fraudes
eletrônicas mais sofisticadas, mais amplas e mais difíceis de serem
descobertas.
Enquanto os países adiantados caminham no sentido de exigir que
sistemas eleitorais informatizados possuam o registro material do voto,
procedam auditoria automática do sistema e só utilizem programas de
computador abertos, com esse Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na
contramão da história.
De que adianta rapidez na publicação dos resultados, se não respeitarmos
o direito do cidadão de verificar que seu voto foi corretamente computado?
Segurança de dados é assunto técnico especializado e assusta-nos a falta
de seriedade com que nossa votação eletrônica tem sido tratada, nos três
Poderes, por leigos na matéria. Os rituais promovidos pelo TSE, como a
apresentação dos programas, a carga das urnas e os testes de simulação são
apenas espetáculos formais, de pouca significância em relação à eficiência
da fiscalização.
Surpreende-nos, sem desmerecer suas competências na área jurídica, que
autoridades respeitáveis da Justiça Eleitoral possam anunciar, com toda a
convicção, que o sistema eleitoral informatizado é "100% seguro" e "orgulho
da engenharia nacional", externando inverdades em áreas que não dominam,
alheias ao seu campo de conhecimento específico.
Para o eleitor, a urna é 100% insegura, pois pode ser programada para
"eleger" desde vereadores até o próprio presidente. O único e mais simples
antídoto para esta insegurança é a participação individual do eleitor na
fiscalização do registro do seu próprio voto, pois ele é o único capaz de
fazer isto adequadamente.
O TSE sempre evitou debater tecnicamente a segurança da urna, ignorando
todas as objeções técnicas em contrário. Nenhum estudo isento e independente
foi feito até hoje sobre a alegada confiabilidade da urna sem o voto
impresso. O estudo de um grupo da Unicamp (pago pelo TSE), parcial e pleno
de ressalvas, recomendou vários procedimentos como condição para garantir o
nível de segurança necessário ao sistema. Essas ressalvas, infelizmente,
foram omitidas na propaganda sobre as maravilhas da urna.
A confiabilidade de sistemas informatizados reside nas pessoas e nas
práticas seguras. Palavras mágicas como assinatura digital, criptografia
assimétrica, embaralhamento pseudo-aleatório e outras panacéias de nada
valem se não forem acompanhadas de rigorosos procedimentos de verificação,
fiscalização e auditoria externas. Se esta urna algum dia cair sob o
controle de pessoas desonestas, elas poderão eleger quem desejarem. De modo
algum podemos confiar apenas nas pesquisas eleitorais como modo de validar
os resultados das urnas eletrônicas, especialmente se as diferenças entre os
candidatos forem pequenas.
Nenhum sistema informatizado é imune à fraude, especialmente a ataques
internos, como sucedeu em julho de 2000 com o Painel Eletrônico do Senado,
fato que levou à renúncia de dois senadores. A única proteção possível é um
projeto cuidadoso que atenda aos requisitos de segurança, e à possibilidade
de auditorias dos programas, dos procedimentos e dos resultados.
Basta de obscurantismo no sistema eleitoral. Enfatizamos a necessidade
de serem realizados debates técnicos públicos e independentes sobre a
segurança do sistema e de seus defeitos serem corrigidos, antes da aprovação
de leis que comprometam a transparência do processo.
A democracia brasileira exige respeito ao Princípio da Transparência e
ao Princípio da Tripartição de Poderes no processo eleitoral.
Instamos todos os eleitores preocupados com a confiabilidade de nosso
sistema eleitoral a transmitirem suas preocupações, por todos os meios
possíveis, a seus representantes no Congresso e aos meios de comunicação.
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